quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Portaria regulamenta Ensino Médio Integrado na estrutura da Seduc

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) regulamentou o funcionamento do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional (Emiep). Esta regulamentação levou em conta a existência da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos, na recém criada Superintendência de Diversidades Educacionais (Sude) e da Coordenadoria de Ensino Médio, da Superintendência de Educação Básica (Sueb). O Emiep é destinado aos alunos que já concluíram o Ensino Fundamental.

A regulamentação foi feita por meio da Portaria n.º 502, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 03/09. Pela portaria, todas as ações relacionadas aos cursos de Emiep ficarão subordinadas à Gerência de Ensino Médio Integrado (Gemi), da Coordenadoria de Ensino Médio da Sueb. 
Desta forma, as modalidades de Educação do Campo, EJA, Indígena e Quilombola deverão integrar suas ações relacionadas à Educação Profissional. A portaria também determina que as matrizes curriculares das modalidades e diversidades educacionais devem ser discutidas pela comunidade escolar e lançadas no sistema SigEduca, pelas superintendências Sude e Sueb, obedecendo à nomenclatura unificada, conforme orientação da Sueb.
A portaria estabelece ainda que compita à Gemi a análise e homologação das matrizes curriculares, para que as mesmas possam integrar-se ao SigEduca. Outra determinação é para que as unidades escolares, que ofertam o Emiep, encaminhem à Gemi o currículo dos profissionais que irão atuar na base técnica dos cursos.
Dentre outras normas, a portaria recomenda que os cursos técnicos tenham duas línguas estrangeiras como obrigatórias. Ainda, que as escolas que oferecem Emiep, obrigatoriamente, ofertem o Ensino Médio Regular.
Para mais detalhes sobre a portaria, basta clicar no link abaixo para ver a íntegra do documento:
Confira a Portaria n.º 502 abaixo.

SERGIO LUIZ FERNANDES
Assessoria/Seduc-MT

Diário Oficial nº : 25393
Data de publicação: 03/09/2010
Matéria nº : 331804
PORTARIA Nº. 502/2010/GS/SEDUC/MT
A Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade regulamentar ações internas da Secretaria de Estado de Educação no que se refere ao Ensino Médio Integrado à Educação Profissional – EMIEP e, Considerando, entre outros, os Decretos 2556/2010 e 2573/2010, respectivamente publicados em 19 e 20 de maio de 2010, que definem nova estrutura organizacional para a Secretaria de Estado de Educação; Considerando a necessidade de melhorar o acompanhamento dos Cursos de EMIEP; Considerando a criação da Superintendência de Diversidades Educacionais e,Considerando o Regimento Interno da Seduc:
RESOLVE:
Art. 1º A Gerência de Ensino Médio Integrado (GEMI), da Coordenadoria de
Ensino Médio, Superintendência de Educação Básica, será responsável pelas
ações relacionadas a todos os cursos de Ensino Médio Integrado à Educação
Profissional ‐ EMIEP;
§ 1º As modalidades: Campo, EJA, Indígena e Quilombola deverão integrar
suas ações relacionadas à Educação Profissional;
§ 2º As modalidades e diversidades deverão encaminhar à Gerência de
Ensino Médio Integrado uma via de relatório circunstanciado sobre o
acompanhamento realizados nas unidades escolares que ofertam o EMIEP;
Art. 2º As matrizes curriculares das diversas modalidades e diversidades
devem ser discutidas pela comunidade escolar e lançadas no sistema
Sigeduca pela SUEB/SUDE, obedecendo nomenclatura unificada conforme
orientação da SUEB o que, para tanto, deverão as equipes específicas de
cada modalidade assessorarem as escolas quando de suas elaborações;
Parágrafo Único – Após procedimento relatado no “caput” deste artigo,
compete à Gerência de Ensino Médio Integrado a análise e homologação das
matrizes para que as mesmas possam integrarem‐se ao sistema Sigeduca;
Art. 3º As unidades escolares que ofertam EMIEP deverão encaminhar à
Gerência de Ensino Médio Integrado, antecipadamente, o curriculum vitae
dos profissionais que irão atuar na base técnica dos cursos;
Art. 4º É recomendável que os cursos técnicos tenham as duas línguas
estrangeiras como obrigatórias;
Art. 5º As escolas que demandarem implantar o EMIEP, assim como as
escolas que já ofertam o EMIEP e desejarem ofertar novos cursos, deverão
observar a Portaria nº 453/2009/Seduc, de 5 de novembro de 2009;
Art. 6º As escolas que ofertam EMIEP deverão obrigatoriamente ofertar o
Ensino Médio “Regular”;
Parágrafo Único ‐ Observadas situações específicas em que não ocorram
demanda de matrícula para a forma de oferta referida no “caput” desse
artigo, não fica a Unidade Escolar desobrigada de atender possíveis
alunos egressos de outras Unidades em que cursavam a forma “regular” de
Ensino Médio;
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de
Educação Básica em conjunto com a Superintendência de Diversidades
Educacionais, ouvidas a Coordenadoria de Ensino Médio e a Gerência de
Ensino Médio Integrado;
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 30 de agosto de 2010.

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